Campo Limpo: Lei de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor


CARTA INFORMATIVA URGENTE SOBRE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E PLANO DIRETOR)


Atualmente, a configuração, organização e ordenação da cidade de Campo Limpo Paulista é feita, principalmente, através de duas leis: a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 379/2009), e o Plano Diretor (Lei nº. 302/2006).

Numa cidade, são estas leis que definem, por exemplo, onde estarão as zonas residenciais; onde poderão se instalar indústrias; quais áreas serão preservadas; qual será a metragem mínima de um lote numa determinada região; qual percentual da área que um empreendedor industrial precisa reservar, do seu empreendimento, para a municipalidade e uso da população em geral; qual será o número máximo de domicílios numa determinada região, o que implica na restrição ou não ao crescimento do número de habitantes de uma cidade, em razão da sua infra-estrutura, da questão ambiental, entre outras determinações.

Desde a semana passada, estão sendo promovidas ações tendentes a alterar a legislação municipal, e no dia 17/03/2014, foi apresentado um novo Projeto de Lei Complementar que altera tanto a Lei de Uso e Ocupação do Solo, quanto o Plano Diretor. Este projeto, que será discutido em audiência pública marcada para o dia 20/03/2014 (quinta-feira), pela manhã, às 9:30 hs., na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, apresenta uma nova configuração para a cidade de Campo Limpo Paulista, que deve ser apreciada por toda a sua comunidade. Todos os cidadãos podem se inscrever até 30 minutos antes, ou seja, até às 9:00hs., para se manifestarem.

Cabe informar que o Plano Diretor deve ser revisado periodicamente, em razão no disposto no Estatuto da Cidade, mas infelizmente o edital que foi publicado convocando a audiência não esclareceu que o Plano Diretor também será objeto de alteração, mencionando apenas a Lei de Uso e Ocupação do Solo, e ainda não foi acompanhado de divulgação suficiente, em tempo hábil, para que a população em geral tomasse ciência das alterações pretendidas. Por conta disto, muitas pessoas ainda não sabem o conteúdo das mudanças que atingirão todos os cidadãos, caso o projeto de lei seja aprovado. A audiência também se realizará no horário comercial, o que dificultará a participação dos cidadãos em geral.

Não cabe a mim, como cidadã, neste momento, opinar sobre a conveniência das mudanças, nem se são boas ou ruins. É necessário apenas informar que, de acordo com o Estatuto da Cidade, estas alterações somente podem ser realizadas após a participação popular. Portanto, passarei a esclarecer, brevemente, algumas das questões que, a meu ver, merecem atenção, para que cada cidadão tome suas próprias conclusões e possa, no momento oportuno, opinar a favor ou contra as mudanças da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor.

Sabendo destas informações, nos tornamos todos responsáveis através nossas ações ou omissões, pelo resultado final deste processo de mudanças.

Segue abaixo quadro sucinto das principais mudanças no processo de elaboração deste projeto de lei e nas suas disposições, e em seguida, uma lista dos bairros mais afetados. Em anexo a esta mensagem segue o Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, e o Projeto de Lei Complementar tendente a alterá-lo, que está em várias páginas, tendo sido fotografado para seu envio. É importante que todos os documentos sejam conferidas e checadas frente as alterações que são identificadas aqui, pois este quadro é elaborado apressadamente, em razão das circunstâncias atuais e o curto espaço de tempo para a audiência pública. Indicamos ainda que seja acessado o site da prefeitura municipal (http://www.campolimpopaulista.sp.gov.br) no ícone "USO E OCUPAÇÃO DO SOLO", onde pode ser encontrado o Mapa de Zoneamento, e outras informações.

1º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Foram esclarecidos os critérios urbanísticos para a configuração atual da cidade, após a realização de estudos técnicos para o zoneamento

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
Não foram apresentados, até o momento, critérios urbanísticos claros ou estudos recentes que demonstrem a viabilidade para as modificações, indicando, p. ex. condições de infra-estrutura, análise de questões de impacto ambiental, impacto na vizinhança, e apontando conseqüências do adensamento populacional

2º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Foi feita após levantamento aéreo da cidade

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
Não houve levantamento aéreo desde 2009

3º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Foi realizado mediante a participação de todos os setores da prefeitura, e após audiências públicas realizadas à noite.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
A elaboração do projeto não contou com a participação de todos os setores da prefeitura, e as audiências têm sido realizadas em curto intervalo de tempo, durante o dia, com pouca publicidade.

4º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Na zona industrial não se admite uso residencial

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
É criada uma nova zona industrial em áreas atualmente residenciais, e áreas ricas em recursos hídricos, e nas zonas industriais será permitida a construção de prédios residenciais de até 18 andares

5º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Nas glebas com área superior a 60.000 m², o empreendedor tem que reservar 35% da área para a municipalidade. Dentre estes 35%, 10% é reservado para áreas de preservação ambiental

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
Se admitirá que desdobros ou desmembramentos de glebas com mais de 60.000 m², até 250.000 m², não façam doação de área à municipalidade. E nos condomínios industriais deverão ser reservados 5% de área verde, para uso exclusivo do empreendimento, afastado o uso do povo em geral.

6º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Numa área bastante extensa da cidade, envolvendo mais de 15 bairros, chamada “Zona Mista de Média Alta Densidade”, a metragem mínima dos lotes é de 250 m2 (10 metros de frente).

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
Será permitida, na Zona Mista de Média Alta Densidade, a realização de empreendimentos com lotes de 175 m2., no mínimo (7 metros de frente), aumentando a densidade populacional nos bairros

7º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Numa área chamada Zona Mista de Média Baixa Densidade 1, os lotes respeitam limites mais altos de metragens, superiores a 1000 m²

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
É permitida, na Zona Mista de Média Baixa Densidade 1, a realização de empreendimentos com lotes de 175 m2., no mínimo, aumentando a densidade populacional nos bairros.

8º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Quando o empreendedor adquire um imóvel que está localizado parte numa zona, e parte noutra, ou seja, a gleba é cortada por linha divisória entre zonas, tem que respeitar as regras de parcelamento de cada uma das duas, ou seja, não pode lotear o imóvel em desrespeito ao zoneamento específico de cada área.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
Ficará a critério do proprietário da gleba a definição das regras de parcelamento da zona que ele escolher, quando a área foi cortada por mais de uma zona. Assim, se parte do imóvel estiver uma zona de lotes maiores (acima de 1000 m²), e parte, numa zona de lotes menores (175 m2), poderá o loteador escolher qual será a metragem de seus lotes

9º) LEGISLAÇÃO ATUAL
Existem áreas do município, como a Macrozona Mista de Densidade Méia-Alta que possuem um limite de domicílios, não podendo ultrapassar 50 (cinqüenta domicílios por hectare)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADORA
Independentemente da gleba, o limite passa a ser 240 (duzentos e quarenta) domicílios por hectare.

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Todo o Município será afetado direta ou indiretamente pelas mudanças, pois dizem respeito à configuração da cidade, ao desenvolvimento do município, e também a um crescimento demográfico acentuado, ou seja, um aumento grande no número de habitantes por quilômetro quadrado, o que também implica em sobrecarga da infra-estrutura (transporte público, educação, saúde, saneamento básico, abastecimento de água, coleta de lixo, tráfego urbano etc.). Além disto, serão diminuídas as áreas verdes em determinados empreendimentos, com impactos ambientais ainda não definidos por estudos técnicos. Cada cidadão deve avaliar se as mudanças serão, no geral, positivas ou negativas, pesando todas as variáveis, e solicitando, do Poder Público, todas as informações técnicas e legais que julgarem necessárias para compreenderem o projeto de lei aqui mencionado. Contudo, pela análise do texto legal, já podemos identificar alguns dos bairros que serão os mais afetados pelas mudanças, apesar de ainda não ter sido divulgado um novo mapa do zoneamento, de acordo com as alterações propostas no projeto de lei. Caso o seu domicílio se localize num dos bairros da lista ou pertença a bairro vizinho, as mudanças legislativas terão impacto relevante sobre você:

Centro; Santa Catarina; Corcovado; Parque Internacional; Jardim Brasília; Marsola; São Conrado; Jardim Europa; Chácaras Jardim Maria; Santa Catarina; Vila Tavares; Vila Constança; Marchetti; Jardim Campo Limpo; 
Parque Santana; Vila Marieta; Vila Firenze; Colina do Pontal; Chácaras São João; Moinho; Gramados Santa Rita; Marajora; Loteamento Chácaras Ivoturucaia; Sítio Santa Clara; Santo Antonio; Santa Izabel; Santa Branca; São Domingos; Vila Constança; Loteamento Santa Paula;
Botujuru; Vila Tomazina; Portal da Primavera; Pau Arcado; Vila Olímpia; Monte Alegre; Santa Lúcia; Parque Internacional;

Na tentativa de permitir a participação popular consciente, solicito que, dentro das possibilidades, esta carta seja reenviada, publicada e replicada nas redes sociais, e todas as mídias.

A participação na audiência pública, se possível, também será importantíssima para que todos recebam maiores esclarecimentos sobre o projeto, e as opiniões, inclusive da população em geral, sejam ouvidas.

Agradeço muito a colaboração, que neste momento se reflete em exercício da cidadania, e pode fazer a diferença na efetividade da democracia do nosso município.

Sabrine Pierobon de Souza
Associação Caminho Verde
Em Defesa do Meio Ambiente e Cidadania

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