Desmantelando falsos argumentos





Já que o vice-prefeito de Campo Limpo Paulista fez a gentileza de se manifestar sobre a famigerada Fundação de Saúde que querem empurrar goela abaixo da população, podemos contestar, não é mesmo?

De repente alguns "adevogadus" ou "defençorys" conseguem uma procuração para falar em seu nome. Vamos, então, a alguns questionamentos.


VAMOS AOS DESTAQUES SOBRE O POSICIONAMENTO DO VICE

"Discordo veementemente da obrigatoriedade da apresentação do impacto orçamentário da propositura, tendo em vista que o Projeto de Lei é autorizativo e sua implementação deriva de outras autorizações, principalmente do seu conselho curador e do Ministério Público do Estado de São Paulo que deverá anuir o Estatuto da pretendida Fundação."

Que faço, então, com os artigos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) abaixo?

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

O vice se posiciona como "discordo veementemente". Ok. Outros também discordam, veementemente, dele. Temos, então, mais um caso daquelas divagações jurídicas que não se resolvem.

Ora, se nem os operadores da lei chegam a um consenso, por que a população precisa abraçar a ideia cegamente?

DESTAQUE 2
"Quando somos questionados sobre a necessidade da mudança da administração direta do nosso Hospital, que muito melhorou com em nossa administração, esclareço que o hospital necessita de outros serviços terceirizados que são quase impossíveis de conseguir através da administração direta (médicos especialistas, exames de média e alta complexidade, etc)."

Tem um caloteiro esquerdopata fazendo campanha a mando da tropa para dizer que a Fundação é a única alternativa possível para resolver os problemas de Saúde na cidade. Entre os argumentos está a de que a mesma ACABARIA COM A TERCEIRIZAÇÃO.

Entretanto, o próprio vice-prefeito está destacando: "o hospital necessita de outros serviços terceirizados que são quase impossíveis de conseguir através da administração direta". Logo, a história do "fim das terceirizações" (que é uma imbecilidade em si) já está desmentida.

DESTAQUE 3
"O custo com a Fundação será estimado com os contratos de gestão que serão eventualmente realizados, por exemplo, nosso município necessita da contratação de médico especialista em Urologia, pediatria, neurologia, dentre outros, acontece que Campo Limpo sozinho não conseguiria pagar o profissional, que é muito caro, hoje suportado pelo SUS e realizados em Jundiaí, entretanto, unidos com outros municípios poderíamos dividir as despesas com o profissional para atender nos municípios contratantes, evitaríamos assim a subserviência à Jundiaí."

Não sou o mais esperto dos seres com números. Mas, no alto de minha burrice, acredito, imagino, considero, pressuponho, que daria para dizer qualquer coisa do tipo:

Olha, precisamos dos especialistas x, y, z que, em média, custam, tantas PATACAS. Poderia até não constar do projeto de lei, da minuta do Estatuto, mas poderia ser informação apresentada em slide, folder, panfleto, circular ou coisa que o valha, para que todos pudessem se inteirar (não com 100% de certeza) do que vem por aí.

As recorrentes menções a Várzea Paulista e Jarinu não vieram, em nenhum momento, acompanhada de manifestação OFICIAL dos prefeitos ou, ao menos, dos secretários de Saúde que, por sua vez, terão de fazer alguma tramitação em suas Câmaras Legislativas para legitimar a participação como mandatária da tal fundação.

DESTAQUE 4
"Os cargos que serão criados pela Fundação obedecerão todos os preceitos legais e serão anuídos pelo conselho curador, vou citar um exemplo em caso de contrato de gestão com o hospital: o Diretor do Hospital será contratado pela fundação e o Diretor atual será exonerado, ou seja, não haverá acréscimo no impacto orçamentário do município."

Ora, se já é possível afirmar que "não haverá acréscimo no impacto orçamentário do município", logo, o tal estudo deve ter sido feito. Ou é só mais uma suposição com formato de supositório?

DESTAQUE 5
"Outro exemplo fácil de entender é a aquisição de insumos e medicamentos, Campo Limpo compra uma determinada quantidade de medicamentos, que se somarmos a Várzea Paulista e Jarinu seria um número muito maior de medicamentos, que certamente em grande quantidade os municípios conseguiriam um desconto ascendente na compra."

De novo, novamente, outra vez, as cidades vizinhas são citadas apenas no campo da especulação, suposição, possibilidade.

Ora, todas as secretarias tem um levantamento do quanto de insumos consome e quais as despesas realizadas em, por exemplo, um ano, com medicamentos sejam de alto custo ou não. Um trabalho sério, respeitável, confiável, não teria considerando unir estas informações e apresentar, DETALHADAMENTE, para a sociedade?


DESTAQUE 6
"Não é verdade que a fundação toleraria um número maior de cargos para contratação, mesmo porque o orçamento é suportado pelos municípios instituidores."

Se "não é verdade", também "não é mentira". Afinal, só a Prefeitura de Santo André, graças a FUABC, que serve de modelo para o que querem fazer em Campo Limpo, se livrou de 1000 cabeças de aspones em uma tacada.


 DESTAQUE 7
"Devo esclarecer que nós pretendemos, com muito trabalho e com a graça de Deus, conseguir implantar a Unidade de Terapia Intensiva em nosso município, que certamente sozinhos não conseguiríamos, entretanto, a união com municípios vizinhos viabilizaria o custeio desse sonho que buscamos há muitos anos, porque hoje quando temos um ente querido que necessite de vaga em UTI, precisamos aguardar a liberação do "www.cross.saude.sp.gov.br", péssimo serviço prestado pelo Estado."
Sou cristão protestante, reconheço a dependência de Deus para todo e qualquer passo na minha vida. Entretanto, rechaço o uso do nome de Deus para questões de ordem política-administrativa, ainda mais quando está chafurdada em intenções péssimas que, claro, sempre serão negadas, mas nem por isso extintas.

De novo, aqui, os municípios vizinhos são citados sem qualquer elemento que confirme a disposição dos mesmos e, mais que isso, a legitimidade para que integrem a instituição.

DESTAQUE 8
"Não é difícil construir UTI, o que é difícil é seu custeio, contudo se houver união entre municípios que sofrem com os mesmo problemas o custeio seria viável, é isso que pretendemos com a Fundação Intermunicipal, pois a união é que nos fará mais forte."
Então "sêo vice", olha que cômico. Se minha memória não me trai, o grupo politico que o sr. integra hoje e integrava antes sempre dizia que o ex-prefeito Armando Hashimoto não colocava a UTI no HC para funcionar porque não queria. Pois, segundo o discurso mentiroso e irresponsável adotado à época, dinheiro tinha.
O que houve? Quer dizer, então, que o Armando falava a verdade e vocês apenas usavam caixote de feira para ter palanque?

 DESTAQUE 9
"Diferente do que muitas pessoas estão falando, já tivemos sim um exemplo de união entre município de nossa região que deu certo, aliás tenho muito orgulho em dizer que foi idealizado pelo meu saudoso Pai, Alcebíades Grandizoli (Pardal), quando criou o Consórcio CIAS "www.ocpf.org.br", que na época receberia resíduos sólidos de Campo Limpo, Várzea e Cajamar, entretanto, posteriormente inviabilizado porque outros prefeitos que sucederam, contrário a nossos interesses, permitiram a entrada do município de Jundiaí que esparramou seus resíduos no CIAS e diminuiu o tempo de duração do aterro."

Usar um consórcio que trata sobre "lixo" como exemplo de sucesso para uma questão de Saúde não me parece o recurso retórico mais ponderável para a situação.
Afinal, o consórcio não abria espaço para CONTRATAÇÕES DE CABEÇAS MIL PARA AGRADO POLÍTICO. Podia até rolar propina (coisa comum), mas a monta de despautérios tem margem muito menor para ocorrer.
Ademais, os exemplos de FRACASSO estão aí, fresquinhos, bem pertinho como FATOS CONCRETOS que, na verdade, insistem em fazer de conta que desconhecem ou, pior, que não devem ser levados em consideração.

DESTAQUE 10 
"Outro ponto forte da Fundação seria a possibilidade de isenção de impostos, que seria concedido com o título de filantropia, conforme previsto na Lei Federal 12.101/2009."
Adoro quando a lei diz uma coisa e as interpretações, dizem outra.

Adoro quando a lei diz uma coisa e as interpretações, dizem outra. 
Lei 12.101/2009
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732...

Agora, a cerejinha do bolo:

LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

Mensagem de veto

Regulamento

Vide Lei nº 12.868, de 2013

Regulamento

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2o As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.







0 comentários:

Postar um comentário

Deixe seu comentário...

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes